O termo holding familiar está cada vez mais popular no meio empresarial.
No entanto, são poucas as pessoas que realmente sabem o seu significado e quais são seus reais benefícios.
O que posso adiantar, é que uma holding familiar é uma ferramenta poderosa para preservar a história e o respeito aos valores dos fundadores, administrar os bens da família e proteger seu patrimônio.
É por isso que separei hoje três simples passos que vão te ajudar nesse processo.
Acompanhe comigo:
- Antes de tudo: Por que você deve abrir uma holding familiar?
- Facilita o planejamento sucessório (que pode ocorrer inclusive em vida, de forma controlada e orientada pelos fundadores);
- Menor incidência de tributos (podendo evitar uma dilapidação de 60%, ou mais, do patrimônio que passa em um inventário);
- Maior proteção do patrimônio e otimização de resultados;
- Perpetuação da unidade estratégica de negócio, da união familiar, e especialmente dos valores e história dos fundadores, por meio de uma governança bem implementada.
- 4 passos de como abrir uma holding familiar:
- 1º Faça uma análise do patrimônio;
- 2º Converse com os familiares que serão sócios;
- 3º Faça um planejamento tributário e defina o tipo societário;
- 4º Organize a documentação.
Eu garanto que depois de ler esse post, você vai entender o que é uma holding familiar, quais vantagens elas podem trazer e quais são os passos e documentos para sua criação.
Boa leitura!
Antes de tudo: Por que você deve abrir uma holding familiar?
Antes de tudo, é de extrema importância que você esteja familiarizado com o conceito de holding familiar. Afinal, estamos nos referindo a algo que envolve a sua história, os seus valores, os desafios e as conquistas pessoais e profissionais, representadas fisicamente pelo seu patrimônio.
A holding familiar é uma empresa criada com o objetivo de administrar e controlar os bens de uma pessoa física ou grupo familiar.
Isto é, todo o patrimônio (via de regra) de uma pessoa ou família é integralizado como capital social da empresa e passa a ser gerido por ela, sendo que seus sócios são parentes e, geralmente, descendentes do presidente do grupo empresarial.
E se esse assunto muito te interessa, não deixe de ler este artigo sobre Holding familiar: tudo que você precisa saber!
Dessa forma, a constituição de uma holding familiar pode trazer uma série de benefícios para a família, entre eles:
Facilitar o planejamento sucessório
Com a formação de uma holding familiar, o patrimônio pode ser transferido aos herdeiros mediante doação das quotas sociais ou ações dessa sociedade.
Sendo assim, a holding se torna uma ferramenta muito útil na sucessão de bens ainda em vida e, por consequência, na proteção do patrimônio.
Aqui, todas as regras para a transmissão do patrimônio já estão definidas no contrato social da empresa. Portanto, os herdeiros não terão que enfrentar um longo processo de inventário e partilha de bens.
Diferente da sucessão tradicional de patrimônio, onde o processo é demorado e caro, a holding diminui a possibilidade de conflitos entre herdeiros, reduz custos tributários e pode liberar os bens com muito menos burocracia, com uma rápida alteração contratual na junta comercial.
Observação: Também é possível fazer isso com reserva de usufruto em favor dos doadores. Isto quer dizer que eles podem administrar a sociedade e o patrimônio e usufruir dos bens até a morte. E ainda, entre diversas possibilidades, há uma cláusula chamada de call option, que permite com que os fundadores permaneçam como senhores absolutos da participação societária, podendo chamar para si mesmos todas as cotas sociais, a qualquer momento, bastando para si a sua própria decisão.
E os benefícios não param por aqui. O próximo pega direto no bolso!
Menor incidência de tributos
A holding familiar também possibilita a obtenção de uma elisão fiscal, mais conhecida como planejamento tributário.
Em outras palavras, a ferramenta é ideal para quem busca uma forma lícita e segura de economizar impostos.
Na holding, por exemplo, os rendimentos são tributados na pessoa jurídica, a qual apresenta uma carga total de impostos menor do que a pessoa física, uma economia real, a depender do caso, de 50% de tributos.
São diversos os benefícios fiscais dos quais as holdings podem usufruir, sendo importante um levantamento prévio, conforme o segmento do empreendimento, do Estado e do Município.
Sendo assim, o ideal é sempre buscar o auxílio de profissionais qualificados, que possam apontar de forma mais específica o que é melhor de acordo com o seu caso.
Maior proteção do patrimônio
A proteção do patrimônio é sem dúvidas um dos benefícios da criação de uma holding familiar.
A depender do tipo societário escolhido, é possível, por exemplo, impedir que terceiros estranhos à família participem da sociedade.
Através deste meio, você também é capaz de evitar a perda de patrimônio em situações de casamento, processos de divórcio e separação de um dos sócios.
Sabe, como?
Bem simples! Inserir no contrato social que os bens da holding não podem ser afetados em nenhum dos casos acima citados, por meio de um conjunto de cláusulas específicas e bem elaboradas, conforme a realidade específica.
Além disso, os bens de uma holding pertencem a uma pessoa jurídica e não aos sócios individualmente. Ou seja, caso algum sócio contraia dívidas, a rigor, o patrimônio da holding não será prejudicado.
No entanto, é importante destacar que tudo deve ser feito dentro da legislação e a holding não pode ser utilizada para cometer nenhum tipo de fraude, inclusive a conhecida fraude contra credores.
Se ficar comprovado que esse é o intuito, o sócio responde pelos seus atos e os bens da holding podem ser usados para pagar a dívida.
4 passos de como abrir uma holding familiar
Em primeiro lugar, vale destacar que as etapas para criação de uma holding familiar exigem bastante cuidado, e acaba envolvendo uma equipe multidisciplinar, em prol de um resultado maior para a família.
Sendo assim, é muito importante buscar o auxílio de profissionais, como uma equipe de especialistas em holdings, preferencialmente formada por advogados, contadores, administradores, especialistas em governança e compliance.
Esse profissional é capaz de analisar o caso de maneira eficiente e garantir que os sócios estejam de comum acordo.
Feito esse alerta, conheça agora o passo a passo de como abrir uma holding familiar:
Passo 01 – Faça uma análise do patrimônio!
Nesta etapa é necessário avaliar o patrimônio de cada integrante da família e definir quais bens devem fazer parte da holding.
O capital de uma holding pode ser integralizado com diferentes bens, como:
- imóveis;
- títulos públicos e privados;
- ações de empresas;
- valores em dinheiro;
- entre outros.
Além disso, nesta etapa, você deve elaborar a arquitetura societária e a estratégia que irá guiar os principais negócios para a implantação da holding.
Aqui, também é importante analisar quantas pessoas jurídicas vão compor a estrutura que você e sua família estão criando.
Passo 2 – Converse com os familiares que serão sócios
Antes de abrir uma holding, é de extrema importância alinhar as expectativas e responsabilidades com todos aqueles que vão fazer parte da sociedade.
Portanto, aproveite esta etapa para discutir sobre assuntos relevantes para a sociedade, como a remuneração dos sócios e a responsabilidade de cada um na administração atual (que poderá ser controlada pelos fundadores), ou na administração futura (que pode inclusive ser desde já pré-estabelecida e regulamentada).
Também é importante abordar a sucessão patrimonial, deixando claro para todos os envolvidos como será a divisão dos bens e quais são os direitos de cada sócio, e quais serão as diretrizes que irão governar e garantir a unidade estratégica do empreendimento – Aqui entra a implantação de um sistema de governança de alta performance!
Atenção: essas reuniões preliminares com os sócios são essenciais para a etapa de elaboração da documentação.
Passo 3 – Faça um planejamento tributário e defina o tipo societário
O terceiro passo é definir o tipo societário da holding familiar (S/A ou LTDA, por exemplo), além da quantidade de empresas envolvidas e o objeto social de cada uma.
É importante analisar qual a incidência de tributos na transferência de bens para a holding, além do impacto tributário previsto para as atividades diárias da empresa, de forma que o tomador de decisão consiga visualizar previamente seu fluxo de caixa futuro e as reservas necessárias para tornar a sua holding em um sistema de resultado real.
Mas afinal, qual tipo societário devo escolher para a minha holding?
Os tipos societários mais comuns para a holding familiar são:
- Sociedade Anônima
- Sociedade Limitada
A escolha deve ser feita de acordo com os objetivos que você deseja alcançar com a empresa.
Por exemplo, se você quer impedir a participação societária de pessoas que não fazem parte da sua família, a sociedade limitada é mais indicada.
Já na sociedade anônima, caso a empresa seja de capital aberto, é possível negociar ações no mercado de valores mobiliários, e caso seja de capital fechado, ainda assim é permitido o anonimato de seus acionistas.
A escolha do tipo societário depende do que você busca para a holding. Mas é importante saber que a decisão influencia diretamente na elaboração dos documentos.
E é sobre isso que vou falar a seguir.
Passo 4 – Organize a documentação
Após cumprir todas as etapas acima, chegou a hora de organizar e elaborar toda a documentação necessária para a abertura de uma holding.
Esses documentos devem ser registrados nos órgãos competentes.
Mas, afinal, quais são os documentos necessários para abrir uma holding familiar?
Além de documentos pessoais de cada um dos sócios, dois documentos não podem faltar: acordo de sócios, o estatuto ou acordo social, além do protocolo familiar (que detalharemos mais em outro artigo)
Vamos conhecer cada um?
Acordo de sócios
O Acordo de Sócios é um contrato celebrado entre os sócios com o objetivo de conciliar os interesses individuais de cada um deles.
Esse documento estabelece algumas regras na condução dos negócios da sociedade.
Sendo assim, considerando que muitas vezes o relacionamento entre os sócios é difícil de se administrar, o Acordo de Sócios é um documento de extrema importância, pois ele é capaz de reduzir conflitos.
A partir dele, são definidos os deveres e direitos de cada membro da sociedade, sempre prezando pelo bem da empresa em razão da vontade individual de um ou outro sócio.
Outra característica desse documento é que ele pode ser confidencial, diferente da documentação a ser registrada em órgãos públicos.
Portanto, você deve aproveitar o acordo dos sócios para tratar algumas questões de interesse exclusivamente dos sócios.
Por exemplo, quais as regras administrativas, como funcionará a compra e venda de ações ou quotas, quais são as responsabilidades e obrigações, como será exercido o direito ao voto, entre outras.
Atenção: os itens do contrato não se limitam aos exemplos citados acima. É possível incluir quantos os sócios acharem necessários para o funcionamento harmônico da empresa.
Próximo documento essencial na abertura da holding: o ato constitutivo (estatuto ou contrato social)!
Estatuto ou Contrato Social
Ao abrir uma holding familiar, você também precisa elaborar um contrato ou estatuto social.
Os dois documentos objetivam formalizar sociedades, porém existem diferenças:
- estatuto social é voltado sociedades por ações (como a anônima) e entidades sem fins lucrativos.
- contrato social para as demais sociedades, como a limitada.
No caso do contrato social, é obrigatório incluir as seguintes cláusulas:
- Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
- Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
- Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
- A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
- As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
- As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
- A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
- Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Os itens citados acima são obrigatórios, mas os sócios podem incluir todas as cláusulas que julgarem necessárias, inclusive as cláusulas especiais de holdings (que são aquelas que realmente diferenciam um mero CNPJ que inseriu no seu objeto social e no seu nome o título de “holding”, e que não atingem os resultados desejados).
Já no estatuto, os itens fundamentais são:
- Qualificação da pessoa jurídica (denominação, fins e sede);
- Definição de requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
- Direitos e deveres dos sócios;
- Fontes de recursos para sua manutenção;
- Modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos (os órgãos deliberativos geralmente são: diretoria, conselho fiscal e assembléia geral);
- Condições para alterações das disposições estatutárias e para a dissolução da pessoa jurídica;
- Forma de gestão administrativa e de aprovação de contas.
Observação: a depender do tipo societário, as cláusulas essenciais do estatuto podem mudar.
Esses documentos devem ser assinados por todos os sócios/acionistas, além de conter o visto de um advogado com a indicação do nome e número de inscrição na Seccional da OAB.
Além disso, tanto o contrato social quanto o estatuto precisam ser encaminhados para registro civil na Junta Comercial.
Ah … e anote aí que para o registro, você vai precisar apresentar:
- Contrato Social ou Estatuto, em três vias;
- Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
- Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
- Pagamento de taxas através de DARF.
Atenção: os itens citados acima podem variar de acordo com cada Estado. Portanto, consulte a Junta Comercial de sua região.
O contrato social ou estatuto é necessário para que a empresa seja considerada juridicamente existente.
Somente após o registro desse documento, a empresa pode ter CNPJ e realizar as demais inscrições e registros perante autoridades governamentais.
Conclusão
A holding traz benefícios em relação a administração de bens e do processo sucessório, diminuindo conflitos e contratempos que a família pode enfrentar com a morte do titular do patrimônio.
Afinal, quem nunca ouviu aquela história na qual uma família, depois de muita luta e conquista, após o falecimento dos fundadores, os bens e os valores bancários ficaram prejudicados – por anos e anos – em razão de um moroso inventário? Não seria bom evitar totalmente esse cenário triste e indesejado?
Além disso, você viu aqui que constituir esse tipo de empresa é possível encontrar formas de reduzir a carga tributária, e oferecer maior proteção patrimonial.
No entanto, para abrir uma holding familiar é necessário seguir uma série de etapas e elaborar documentos da forma correta.
E foi isso que você acabou de conferir aqui quando falamos de:
- Por que você deve abrir uma holding familiar
- Quais são os passos para abrir uma holding familiar
- Quais são os documentos necessários para abrir uma holding familiar
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.