Se você é produtor rural e já buscou informações sobre planejamento sucessório, então já deve ter se deparado com a expressão holding rural.

A holding rural é considerada uma das melhores ferramentas para administrar os bens familiares, bem como tratar de todos os aspectos relacionados à sucessão.

Dessa forma, quem busca melhorar a relação entre família, empresa e patrimônio deve considerar essa alternativa.

Neste artigo, vamos explicar o que é uma holding rural, além de mostrar quais são os passos e os documentos necessários para criá-la.

Acompanhe e boa leitura:

1. O que é uma holding rural?

A ausência do planejamento sucessório muitas vezes resulta na interrupção das atividades rurais e, consequentemente, na venda da propriedade.

Seja pela falta de interesse dos herdeiros em manter o negócio ou pelas despesas com o processo de inventário, sua família pode perder o patrimônio que você acumulou ao longo dos anos.

Todo mundo já ouviu alguma história em que uma família, após longos anos de briga, ao final ainda teve que vender seu patrimônio para custear os próprios tributos e custas processuais do inventário, já degradado pelo tempo e pela falta de manutenção.

Ainda, restando apenas uma pequena fração do patrimônio inicial, que será dividido entre os herdeiros.

Felizmente, a holding rural surge para facilitar a vida de quem trabalha com o agronegócio, podendo preservar até 60% do patrimônio, ou ainda mais.

No entanto, vale destacar que a criação da holding não impede que o produtor rural continue a usufruir desse patrimônio, que ainda poderá continuar produzindo como pessoa física.

A holding rural trata-se de uma ferramenta pela qual o patrimônio da atividade rural é concentrado em uma pessoa jurídica, que terá como sócios as pessoas de um determinado núcleo familiar.

Dessa forma, torna-se possível uma posterior doação por meio de quotas ou ações aos seus sucessores.

Assim, o patrimônio chega aos herdeiros de forma mais econômica, principalmente em relação ao aspecto tributário.

Mas vale destacar que a criação da holding não impede que o produtor rural continue a usufruir desse patrimônio.

Isso porque a doação pode ser realizada com reserva de usufruto, além de ser possível impor cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão para impedir que o patrimônio seja acessado por terceiros.

A utilização dessa estratégia também não impede que as atividades continuem a ser realizadas pelas pessoas físicas dos produtores.

É possível fazer uso de ferramentas como contratos de parceria e comodato para estabelecer um vínculo entre a holding e a pessoa física. Dessa forma, o produtor poderá realizar as atividades sem problemas.

Leia nosso artigo: Holding rural: tudo que você precisa saber

2. Quais são os benefícios de uma holding rural?

Como vimos acima, a holding rural traz uma série de vantagens em relação à administração dos bens e ao processo de sucessão patrimonial.

Entre os benefícios, podemos citar:

3. Como abrir uma holding rural?

Para garantir o sucesso na criação de uma holding rural, é necessário seguir alguns passos.

3.1 Faça uma análise do patrimônio

Antes de criar uma empresa para gerir o patrimônio, você deve analisar e decidir quais bens serão transferidos à pessoa jurídica.

Em uma holding, podemos listar diversos bens – como, por exemplo, imóveis, títulos públicos e privados, ações de empresas, valores em dinheiro, direitos contratuais.

Logo, você poderá incluir todo patrimônio ligado a determinado agronegócio: propriedades rurais e suas produções, o maquinário utilizado no desenvolvimento das atividades, veículos e imóveis residenciais, entre outros bens.

Além disso, a análise de patrimônio também inclui também uma avaliação das empresas de cada sócio. Assim, você poderá escolher o melhor modelo societário para a holding.

3.2 Defina o tipo de holding

A holding poderá ser criada apenas com o objetivo de gerenciar quotas/ações de outras empresas (holding pura), ou exercer a exploração de outras atividades empresariais (holding mista).

3.3 Escolha os sócios

A próxima etapa trata-se de definir quem serão os sócios da sua holding familiar e se reunir com cada um deles.

Nesta etapa, é preciso buscar entender a perspectiva dos futuros sócios para alinhar as expectativas de todos.

Discuta assuntos relevantes para a sociedade, como a responsabilidade de cada um e a remuneração dos sócios, além de abordar a sucessão patrimonial – deixando claro como será a divisão dos bens e direitos.

Essas informações serão importantes mais à frente, quando você chegar na etapa de elaboração da documentação. 

3.4 Defina o tipo societário

Com relação ao tipo societário das holdings, geralmente os mais usados são a sociedade anônima e a sociedade limitada.

Uma das principais características da sociedade anônima é a distribuição de ações – ordinárias ou preferenciais – entre os sócios. Existe a possibilidade de um indivíduo vender suas ações a terceiros.

Já no caso da sociedade limitada, muitos escolhem esse tipo societário porque ele contribui para a proteção do patrimônio familiar.

A razão para isso é que há maior liberdade na elaboração do contrato social. Inclusive, é possível garantir que os sócios não poderão vender sua participação para outras pessoas.

Além disso, em relação ao registro na Junta Comercial, o custo costuma ser mais baixo.

3.5 Faça um excelente planejamento tributário

O planejamento tributário é essencial para qualquer empresa.

Ao cumprir essa etapa com atenção, você evita o pagamento desnecessário de impostos e, em alguns casos, poderá economizar com as despesas.

3.6 Organize toda a documentação

Depois que você cumpriu todas as etapas acima, é preciso organizar e elaborar a documentação. Esses documentos deverão ser registrados nos órgãos competentes.

4. Quais são os documentos necessários para criar uma holding rural?

Entre os documentos essenciais para a criação de uma holding rural estão o contrato social, que deve incluir as regras de sucessão discutidas na reunião dos sócios, além do estatuto ou acordo social.

4.1 Acordo de sócios

Previsto no artigo 118 da Lei das S/A (Lei n. 6.404/76), o acordo de sócios é o principal instrumento que regula as relações entre os sócios.

Esse acordo define regras e responsabilidades de cada membro da sociedade, visando prevenir e minimizar possíveis conflitos e antecipar necessidades.

É normal que pessoas tenham opiniões e pontos de vista diferentes. No entanto, quando falamos de uma empresa, as divergências podem trazer grandes problemas – e até mesmo comprometer o futuro do negócio.

Daí a importância da assinatura do acordo de sócios. É uma maneira de prezar pelo bem da empresa em detrimento a uma vontade individual de um ou outro sócio.

O acordo de sócios garante segurança aos participantes de uma sociedade quanto aos seus deveres e direitos.

Além disso, uma das principais vantagens é que esse documento pode ser de caráter confidencial.

Diferente do contrato social – que será registrado na Junta Comercial, ou seja, se tornará público – o Acordo de Sócios poderá permanecer arquivado na empresa, sendo de conhecimento apenas dos sócios.

Portanto, você deve aproveitar para tratar algumas questões de interesse exclusivamente dos sócios. Como, por exemplo:

Vale destacar que o contrato não está limitado aos itens citados acima e que é possível incluir quantos os sócios acharem relevantes para a empresa.

4.2 Estatuto ou Contrato Social

A constituição de uma holding rural também dependerá da elaboração de um contrato ou estatuto social. 

Os dois documentos possuem o mesmo objetivo: formalizar sociedades –  isto é, empresas pertencentes a um grupo de duas ou mais pessoas. No entanto, eles regulam relações jurídicas distintas. 

Enquanto o estatuto social rege as sociedades por ações (como a anônima) e entidades sem fins lucrativos, o contrato social rege as demais sociedades previstas no ordenamento jurídico, como a sociedade limitada.

Ambos são necessários para que seu negócio seja considerado juridicamente existente, tenha CNPJ e consiga as demais inscrições e registros perante autoridades governamentais.

O contrato social deve ser registrado na Junta Comercial e apresentar os seguintes itens obrigatórios:

Tenha em mente que essas são as informações obrigatórias, mas não esgotam as possibilidades do que pode ser previsto no contrato social. 

Os membros da sociedade podem incluir qualquer cláusula no contrato sempre que desejarem.

Já no caso do Estatuto, os itens essenciais são:

No entanto, é importante destacar que, dependendo do tipo societário, os itens essenciais serão diferentes.

Além disso, assim como o contrato social, o estatuto também precisa ser encaminhado a  registro civil, de acordo com as especificidades de cada tipo societário.

Conclusão

Concluímos então que a holding rural traz uma série de benefícios, sejam eles de ordem econômica ou de perpetuação da atividade rural.

No entanto, criar uma holding rural requer bastante cuidado e atenção aos detalhes.

Portanto, contar com o auxílio de um advogado especializado em holdings torna o processo mais seguro e efetivo, garantindo que tudo funcione conforme o esperado.

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

1. O que é uma holding rural

2. Quais são os benefícios de uma holding rural

3. Como abrir uma holding rural

4. Quais são os documentos necessários para criar uma holding rural

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Lembrando que um sistema de holding adequado deverá necessariamente considerar não só a estrutura jurídica e técnico-contábil, mas a própria capacitação da administração e profissionalização dos participantes.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

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